{"id":93506,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 1122 de 2022","metadata":{},"numero":1122,"ano":2022,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2022-06-13","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.578/2012), ao Governador do Estado da Para\u00edba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei dispondo sobre a gratifica\u00e7\u00e3o de Incentivo Funcional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da FUNDAC e a Jornada de Trabalho dos Agentes Socioeducativos, que n\u00e3o ultrapasse o limite semanal de 40 horas, em regime de plant\u00e3o, com escala de 24 horas de trabalho por 72  horas de repouso, como j\u00e1 \u00e9, mas com uma folga trimestral, conforme ocorre com os ocupantes do Grupo Ocupacional de Apoio Judici\u00e1rio da Secretaria de Estado da Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria, haja vista tratar-se de mat\u00e9ria de compet\u00eancia privativa do Executivo Estadual relativa a estrutura\u00e7\u00e3o e atribui\u00e7\u00e3o de \u00d3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, de relevante e ineg\u00e1vel interesse p\u00fablico.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.al.pb.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/93506/93506_texto_integral.pdf","data_ultima_atualizacao":null,"ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":9,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[148],"selos_ods":[]}