{"id":94865,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 1149 de 2022","metadata":{},"numero":1149,"ano":2022,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2022-09-05","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"REQUEIRO, com fulcro no art. 111, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.578/2012\r\n(Regimento Interno) que seja encaminhado ao Exmo. Governador do Estado da\r\nPara\u00edba, Sr. Jo\u00e3o Azevedo Lins Filho, PROJETO DE INDICA\u00c7\u00c3O para fins de\r\npagar o piso nacional do Enfermeiro, do T\u00e9cnico de Enfermagem, do Auxiliar\r\nde Enfermagem e da Parteira, assegurado na lei federal n\u00ba 12.434, de 04 de\r\nagosto de 2022, e na Emenda Constitucional n\u00ba 124, de 14 de julho de 2022,\r\naos Enfermeiros, T\u00e9cnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e\r\nParteiras que trabalham na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Estado da Para\u00edba,\r\nDireta e Indireta, por se tratar de medida da mais l\u00eddima justi\u00e7a para com estes\r\nprofissionais que merecem todo o nosso respeito, proporcionando-lhes\r\ndignidade salarial e melhores condi\u00e7\u00f5es para que possam ofertar servi\u00e7os de\r\nsa\u00fade com maior qualidade e efici\u00eancia, sobretudo, aos mais carentes","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.al.pb.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/94865/94865_texto_integral.pdf","data_ultima_atualizacao":null,"ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":9,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[183],"selos_ods":[]}