{"id":11661,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 10.467, de 26 de maio de 2015","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.al.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2015/11661/11661_texto_integral.pdf","numero":"10467","ano":2015,"esfera_federacao":"E","data":"2015-05-26","data_publicacao":"2015-05-26","veiculo_publicacao":"DOE","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"ALTERA A LEI N\u00ba 8.186, DE 16 DE MAR\u00c7O DE 2007, QUE ESTABELECEU A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"","observacao":"O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 4843, para: (i) declarar a inconstitucionalidade da express\u00e3o \u201ce produ\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es em mandado de seguran\u00e7a em que a autoridade apontada como coatora seja da respectiva Secretaria\u201d contida no art. 6\u00ba, \u00a7 1\u00ba, II, da Lei n. 10.467/2015 do Estado da Para\u00edba; (ii) conferir interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o ao art. 6\u00ba da Lei n. 10.467/2015 do Estado da Para\u00edba, a fim de excluir do \u00e2mbito de atribui\u00e7\u00f5es dos cargos de \u201cCoordenador de Assessoria T\u00e9cnico-normativa e Controle Interno\u201d e de \u201cAssistente de Assessoria T\u00e9cnico-normativa e Controle Interno\u201d o desempenho das fun\u00e7\u00f5es de consultoria e assessoramento jur\u00eddicos, privativas dos Procuradores do Estado; (iii) atribuir interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o ao Anexo \u00danico da Lei n. 10.569/2015, bem como aos Anexos III e IV da Lei n. 11.830, ambas do Estado da Para\u00edba, consignando a obrigatoriedade de provimento, por integrante da carreira de Procurador do Estado, dos cargos de \u201cCoordenador da Assessoria Jur\u00eddica da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos H\u00eddricos, do Meio Ambiente e da Ci\u00eancia e Tecnologia\u201d, \u201cCoordenador da Assessoria Jur\u00eddica da Controladoria Geral do Estado\u201d e \u201cCoordenador de Assessoria Jur\u00eddica da Secretaria de Estado do Planejamento\u201d; e (iv) conferir efic\u00e1cia ex nunc a esta decis\u00e3o, para que produza efeitos a partir da publica\u00e7\u00e3o da ata de julgamento, resguardados os atos praticados na vig\u00eancia das normas impugnadas e consignada a inexibilidade de devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebidos pelos ocupantes dos cargos de \u201cCoordenador da Assessoria Jur\u00eddica da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos H\u00eddricos, do Meio Ambiente e da Ci\u00eancia e Tecnologia\u201d, \u201cCoordenador da Assessoria Jur\u00eddica da Controladoria Geral do Estado\u201d e \u201cCoordenador de Assessoria Jur\u00eddica da Secretaria de Estado do Planejamento\u201d, tudo nos termos do voto do Relator. (DJe 11/03/2025) Havia sido deferido pedido de medida cautelar, nos autos da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 4.843 no STF, para suspender, at\u00e9 final julgamento, a efic\u00e1cia, a execu\u00e7\u00e3o e a aplicabilidade da al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso I do art. 3\u00ba da Lei estadual n\u00ba 8.186, de 16 de mar\u00e7o de 2007 (unicamente quanto \u00e0 express\u00e3o \u201cna elabora\u00e7\u00e3o de documentos jur\u00eddicos\u201d) e dos itens ns. 2 a 21 (exclusivamente nos pontos que concernem a cargos e a fun\u00e7\u00f5es de consultoria e de assessoramento jur\u00eddicos) do Anexo IV da mesma Lei n\u00ba 8.186, de 16 de mar\u00e7o de 2007, alterada pelas Leis n\u00bas. 9.332/2011 e 9.350/2011. (DJe 03/02/2014)","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2025-03-21T09:49:54.248808-03:00","data_ultima_atualizacao":"2025-09-16T11:06:48.882048-03:00","ip":"10.83.19.254","ultima_edicao":"2025-03-21T09:49:54.227403-03:00","tipo":2,"materia":43010,"orgao":null,"user":154,"assuntos":[50,1,63],"selos_ods":[16],"autores":[74]}