{"id":17267,"__str__":"A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade Federal n\u00ba 4.843, de 11 de mar\u00e7o de 2025","metadata":{},"texto_integral":null,"numero":"4843","ano":2025,"esfera_federacao":"E","data":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-11","veiculo_publicacao":"Di\u00e1rio da Justi\u00e7a","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 4843 para: (i) declarar a inconstitucionalidade da express\u00e3o \u201ce produ\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es em mandado de seguran\u00e7a em que a autoridade apontada como coatora seja da respectiva Secretaria\u201d contida no art. 6\u00ba, \u00a7 1\u00ba, II, da Lei n. 10.467/2015 do Estado da Para\u00edba; (ii) conferir interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o ao art. 6\u00ba da Lei n. 10.467/2015 do Estado da Para\u00edba, a fim de excluir do \u00e2mbito de atribui\u00e7\u00f5es dos cargos de \u201cCoordenador de Assessoria T\u00e9cnico-normativa e Controle Interno\u201d e de \u201cAssistente de Assessoria T\u00e9cnico-normativa e Controle Interno\u201d o desempenho das fun\u00e7\u00f5es de consultoria e assessoramento jur\u00eddicos, privativas dos Procuradores do Estado; (iii) atribuir interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o ao Anexo \u00danico da Lei n. 10.569/2015, bem como aos Anexos III e IV da Lei n. 11.830, ambas do Estado da Para\u00edba, consignando a obrigatoriedade de provimento, por integrante da carreira de Procurador do Estado, dos cargos de \u201cCoordenador da Assessoria Jur\u00eddica da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos H\u00eddricos, do Meio Ambiente e da Ci\u00eancia e Tecnologia\u201d, \u201cCoordenador da Assessoria Jur\u00eddica da Controladoria Geral do Estado\u201d e \u201cCoordenador de Assessoria Jur\u00eddica da Secretaria de Estado do Planejamento\u201d; e (iv) conferir efic\u00e1cia ex nunc a esta decis\u00e3o, para que produza efeitos a partir da publica\u00e7\u00e3o da ata de julgamento, resguardados os atos praticados na vig\u00eancia das normas impugnadas e consignada a inexibilidade de devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebidos pelos ocupantes dos cargos de \u201cCoordenador da Assessoria Jur\u00eddica da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos H\u00eddricos, do Meio Ambiente e da Ci\u00eancia e Tecnologia\u201d, \u201cCoordenador da Assessoria Jur\u00eddica da Controladoria Geral do Estado\u201d e \u201cCoordenador de Assessoria Jur\u00eddica da Secretaria de Estado do Planejamento\u201d. (DJe 05/03/2025) Houve oposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o, que foram providos para modular a efic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito desta a\u00e7\u00e3o, a fim de que produza efeitos a partir de 24 meses contados da data de julgamento do m\u00e9rito, ocorrida em 5 de mar\u00e7o de 2025. (DJe 13/05/2025)Je 03/02/2014)","indexacao":"","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2025-09-16T11:05:43.696096-03:00","data_ultima_atualizacao":"2025-09-16T11:05:43.697289-03:00","ip":"187.33.254.34","ultima_edicao":"2025-09-16T11:05:43.685568-03:00","tipo":16,"materia":null,"orgao":null,"user":154,"assuntos":[],"selos_ods":[],"autores":[]}