Acompanhamento de Matéria
Tipo: IND - Indicação
Número: 496
Ano: 2024
Ementa: INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor João Azevêdo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de espécie normativa para obrigar os hospitais, clínicas, postos de saúde e congêneres, tanto públicos quanto privados, localizados no Estado da Paraíba, a disponibilizarem uma funcionária do sexo feminino, bem como permitirem um acompanhante, indicado pela paciente, para acompanhar integralmente todo e qualquer exame ou procedimento médico que possa resultar na inconsciência total ou parcial da paciente mulher, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.