Acompanhamento de Matéria
Tipo: IND - Indicação
Número: 741
Ano: 2025
Ementa: INDICO, nos termos do artigo 111 da Resolução nº 1.578/12 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo e à Secretaria de Estado da Educação, no sentido de institucionalizar a franquia do acesso do aluno identificado no cadastro das pessoas com altas habilidades ou superdotação, instituído pela Lei nº 11.527/19, para acessar aos órgãos ou repartições científicas do Estado, contribuindo com os estudos e pesquisas em todos os campos do conhecimento.