Acompanhamento de Matéria
Tipo: IND - Indicação
Número: 754
Ano: 2025
Ementa: Nos termos do art. 111 e s.s. do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (Resolução n.º 1578/2012), e após a anuência do Plenário, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba o Projeto de Lei versando sobre a obrigatoriedade da facilitação para realização de aferição de glicemia regular em crianças a partir de 3 (três) anos de idade, atendidas pelas redes públicas e privada de saúde no âmbito do Estado da Paraíba. Para tanto, a título de sugestão ao Poder Executivo, encaminhamos em anexo a minuta do Projeto de Lei.