Acompanhamento de Matéria
Tipo: ELDO - Emendas LDO
Número: 134
Ano: 2025
Ementa: Art. 1°. Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 38 do Projeto de Lei n° 4155/2025 que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Aplicar-se-á como índice de correção para a regra prevista no caput, a variação
percentual da receita realizada vinculada à fonte de recursos 500 “Recursos Não Vinculados de
Impostos”, correspondente ao período de julho de 2024 a junho de 2025 em comparação à receita
realizada vinculada à referida fonte no período de julho de 2023 a junho de 2024, quando superior a
4,83%.”