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Tipo: ELDO - Emendas LDO
Número: 134
Ano: 2025
Ementa: Art. 1°. Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 38 do Projeto de Lei n° 4155/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Aplicar-se-á como índice de correção para a regra prevista no caput, a variação percentual da receita realizada vinculada à fonte de recursos 500 “Recursos Não Vinculados de Impostos”, correspondente ao período de julho de 2024 a junho de 2025 em comparação à receita realizada vinculada à referida fonte no período de julho de 2023 a junho de 2024, quando superior a 4,83%.”
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