Acompanhamento de Matéria
Tipo: EMADT - Emenda Aditiva
Número: 11
Ano: 2022
Ementa: EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 71/2019, QUE
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CANUDOS DE PLÁSTICO EM
BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
SIMILARES NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º, passando a ter a seguinte
redação:
Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Estado da Paraíba, o uso e distribuição de
canudos de plásticos em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais
similares de consumo.
Parágrafo único – As empresas dispostas no caput deverão disponibilizar
canudos plásticos biodegradáveis para uso das pessoas com deficiência
que necessitem do mesmo para a ingestão de bebidas.