Emenda - Emenda Modificativa de 01/11/2021 por Deputado CHIÓ (Projeto de Lei Ordinária nº 3073 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Emenda
Nome
Emenda Modificativa
Data
01/11/2021
Autor
Deputado CHIÓ
Ementa
“Art. 1º As empresas contratadas pelo Governo do Estado da Paraíba para a construção de obras públicas, assim como para a prestação de serviços, deverão reservar o percentual mínimo de 3% (três por cento) e no máximo 10% (dez por cento) das vagas necessárias à execução do pacto respectivo, sendo o mínimo de 2% (dois por cento) para presos sujeitos ao regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do Sistema
Prisional do Estado da Paraíba, bem como para trabalhadores e
trabalhadoras oriundos do tráfico de pessoas para fins de
Prisional do Estado da Paraíba, bem como para trabalhadores e
trabalhadoras oriundos do tráfico de pessoas para fins de
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