Emenda - Emenda Modificativa 01 | SIM: 13 | Não: 17 | ABS: 1 | Rejeitada de 07/02/2022 por Dep. Del. Wallber Virgolino (Projeto de Lei Ordinária nº 3556 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Emenda
Nome
Emenda Modificativa 01 | SIM: 13 | Não: 17 | ABS: 1 | Rejeitada
Data
07/02/2022
Autor
Dep. Del. Wallber Virgolino
Ementa
Nos termos do art. 118, parágrafo 6º, do RIALPB, apresento à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 3.556/2022, para modificar o Art. 1º, propondo a seguinte redação:
I - para a graduação de Cabo: 07(sete) anos como Soldado;
II - para a graduação de 3º Sargento: 07(sete) anos na graduação de cabo;
III - para a graduação de 2º Sargento: 04(quatro) anos na graduação de 3º Sargento;
IV - para a graduação de 1º Sargento: 02 (dois) anos na graduação de 2º Sargento."
I - para a graduação de Cabo: 07(sete) anos como Soldado;
II - para a graduação de 3º Sargento: 07(sete) anos na graduação de cabo;
III - para a graduação de 2º Sargento: 04(quatro) anos na graduação de 3º Sargento;
IV - para a graduação de 1º Sargento: 02 (dois) anos na graduação de 2º Sargento."
Indexação
Texto Integral