Emenda - Emenda Modificativa 03 | SIM: 21 | Não: 9 | ABS: 0 | Aprovada de 07/02/2022 por Dep. Cabo Gilberto (Projeto de Lei Ordinária nº 3556 de 2022)

Documento Acessório

Tipo

Emenda

Nome

Emenda Modificativa 03 | SIM: 21 | Não: 9 | ABS: 0 | Aprovada

Data

07/02/2022

Autor

Dep. Cabo Gilberto

Ementa

O artigo 3º do Projeto de Lei nº 3356 de 2022 passará a constar com a seguinte redação:
Art. 3º - Um ano antes de atenderem o interstício previsto no artigo 1º, os militares
que atenderem os demais requisitos para a promoção disposta nesta lei, serão
convocados pelo Diretor de Educação, pelo critério de antiguidade, para
participarem do respectivo curso de habilitação, obedecidas as disposições previstas em edital. (NR)
Parágrafo único – Os cursos ofertados pela instituição militar, que forem prérequisitos para toda e qualquer promoção regular, devem ser realizados um ano
antes do preenchimento dos demais requisitos que a promoção assim exigir. (NR)


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