Emenda - Emenda Modificativa 04 | SIM: 11 | Não: 15 | ABS: 3 | Rejeitada de 09/02/2022 por Deputado CHIÓ (Projeto de Lei Ordinária nº 3556 de 2022)

Documento Acessório

Tipo

Emenda

Nome

Emenda Modificativa 04 | SIM: 11 | Não: 15 | ABS: 3 | Rejeitada

Data

09/02/2022

Autor

Deputado CHIÓ

Ementa

O art. 1º do Projeto de Lei nº 3.556 de 2022 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 1 º A promoção pelo critério de tempo na graduação é aquela
assegurada às Praças de carreira na ativa das Forças Militares de
Segurança Pública do Estado da Paraíba, com base no intervalo de
tempo no respectivo grau hierárquico, cumpridos os demais requisitos
previstos em lei, o Militar do quadro QPC, poderá chegar até Subtenente
na ativa, conforme plano de carreira abaixo conforme as seguintes
condições:
I. De Soldado para Cabo 7 anos;
II. De Cabo para 3° Sargento 7 anos;
III. De 3° Sargento para 2° Sargento 6 anos;
IV. De 2° Sargento para 1° Sargento 5 anos;
V. De 1° Sargento para Subtenente 5 anos;
Parágrafo Único: Para fins de promoção, para os que ingressaram
nas corporações militares paraibanas antes da vigência desta lei,
considerar-se-á o tempo de serviço de natureza militar ao invés do tempo
na graduação.


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