Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 451 de 2020
Ementa: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, nos termos do artigo 111 do Regimento Interno, a necessidade de adoção de medidas para a suspensão temporária dos casos de busca e apreensão de bem por atraso no pagamento da parcela de financiamento, em razão do novo contexto social e econômico causado pelo coronavírus (COVID-19).

Votos
Sim: 32
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações