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Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 384 de 2020
Ementa: INDICA ao Governador Constitucional do Estado da Paraíba, Ilustríssimo Senhor João Azevedo Lins, nos termos do artigo 111, inciso I do RIALPB a reabertura dos estabelecimentos de forma parcial, com 50% da capacidade, com espaçamento mínimo de 2m de distância, a partir do dia 04 de maio do corrente ano, como também INDICA desburocratizar/facilitar a obtenção das licenças e alvarás respectivos e sob a competência deste Poder Público, para fomentar a realização de mais eventos, no Estado da Paraíba.
Votos
Sim: 32
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado por unanimidade
Observações