Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 413 de 2020
Ementa: INDICO, nos termos do artigo 111, inciso I, do Regimento Interno (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor João Azevêdo Lins Filho, Governador do Estado, a fim de que adote a iniciativa de Projeto de Lei que Determina que a morte ou redução da capacidade laboral, decorrente do contágio da doença covid-19 causada pelo novo coronavírus, aos agentes de segurança pública e profissionais de saúde, será considerada acidente em serviço ou ato de serviço para fins de reflexos previdenciários, financeiros e trabalhistas, conforme minuta em anexo, por tratar-se de iniciativa exclusiva do poder executivo e representar matéria de relevante interesse público.

Votos
Sim: 32
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações