Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 422 de 2020
Ementa: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, nos termos do artigo 111 do Regimento Interno, a necessidade de implementar, após o recebimento de verbas encaminhadas pelo Governo Federal para o combate ao novo coronavírus, uma gratificação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser incorporada de forma temporária, - enquanto perdurar a pandemia da doença COVID-19 , na remuneração dos profissionais de saúde, da polícia militar, trabalhadores da assistência social e todos os servidores que estiverem em atividades com alto risco de contágio.

Votos
Sim: 34
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações