Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 501 de 2020
Ementa: Indico, com fundamento no art. 111, I do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Paraíba (Resolução de Nº: 1578/2012), que seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, a fim de que acrescentar o § 10, no art. 13 da lei 11.007, de 06 de novembro de 2017, para determinar a implantação das alíquotas de depreciação de veículos automotores, no valor pago sobre o Imposto de Propriedades de Veículos Automotores – IPVA, no estado da Paraíba. Desta forma, em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, o referida Indicação trata de relevante e inegável interesse público

Votos
Sim: 29
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações