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Matéria: Requerimento nº 9226 de 2020
Ementa: Solicitando ao Governador do Estado da Paraíba, que adote providências no sentido de compelir o Estado da Paraíba a cumprir o disposto no artigo 24-A, inc. I, alínea “a” e inc. III da Lei 13.954/2019, que garante a integralidade e paridade aos militares estaduais, bem como o disposto no artigo 144, §9 da Constituição Federal de 1988 que assegura aos militares estaduais o direito de terem sua remuneração fixada exclusivamente na forma de subsídio, tendo em vista que o Governo Estadual vem, de forma desumana, descontando Contribuição Previdenciária dos inativos, alegando estar cumprindo uma Legislação Federal, mas não cumpre a paridade e integralidade que está prevista na mesma Lei, bem como vem descumprindo um dispositivo constitucional que garante o pagamento por subsídio aos militares estaduais.
Votos
Sim: 6
Não: 23
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Rejeitada
Observações