Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 660 de 2021
Ementa: INDICANDO ao Governador Constitucional do Estado da Paraíba, Ilustríssimo Senhor João Azevedo Lins, nos termos do artigo 111, inciso 1 do RIALPB, que seja PRORROGADO o prazo para pagamento dos emplacamentos dos carros com placas finais 3,4,5 todos por 90 dias no Estado da Paraíba.

Votos
Sim: 29
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações