Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 3257 de 2021
Ementa: Altera a redação do §3º do art. 18 da Lei Estadual nº 6.402/1996, para excluir a exigência de três anos de exercício na delegação para a prática do serviço notarial pelos titulares do registro civil situado nos distritos e municípios que não sejam sede de Comarca.

Votos
Sim: 24
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada

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