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Matéria: Emenda Aditiva nº 10 de 2022
Ementa: Acrescenta o Parágrafo único ao artigo 1º do Projeto de Lei ri° 1.238/2019, nos seguintes termos: “Art. 1—° - Parágrafo Único — A responsabilidade pela manutenção da entrada de que tratata o caput deste artigo samente será transferida para o Estado da Paraiba após a conclusão da pavimentação asfáltica por parte deste, cabendo ao municipio interessado o dever de conservação enquanto esta não houver sido concluida.”
Votos
Sim: 31
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado por unanimidade
Observações