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Matéria: Emenda Aditiva nº 11 de 2022
Ementa: EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 71/2019, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CANUDOS DE PLÁSTICO EM BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SIMILARES NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Estado da Paraíba, o uso e distribuição de canudos de plásticos em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares de consumo. Parágrafo único – As empresas dispostas no caput deverão disponibilizar canudos plásticos biodegradáveis para uso das pessoas com deficiência que necessitem do mesmo para a ingestão de bebidas.
Votos
Sim: 0
Não: 31
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Rejeitada
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