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Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 2711 de 2023
Ementa: REQUEIRO, na forma do art. 117, XVIII, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1578/2012 e suas alterações), depois de ouvido o Plenário, que seja registrado nos anais desta Casa Legislativa, “Voto de Repúdio” ao Senhor Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Mário Helton Jorge, por suas infelizes declarações feitas no último dia 13 de abril do corrente ano, durante sessão da Segunda Câmara Criminal daquela Corte de Justiça, o que consideramos totalmente incompatíveis com o senso de justiça e igualdade que se espera dos nossos magistrados. A postura discriminatória do Desembargador é inadmissível, afronta aos preceitos constitucionais e não condiz com os princípios de isonomia e procedimentos jurídicos que devem balizar a atuação da nossa Justiça Brasileira, em todas as suas esferas e instâncias.
Votos
Sim: 33
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada
Observações