Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 103 de 2023
Ementa: INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para adote a iniciativa de Projeto de Lei que “Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa de Educação Preventiva de Uso do Mundo Digital, destinado às crianças e adolescentes estudantes da rede pública do Estado, na forma que especifica”.

Votos
Sim: 30
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações