Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 339 de 2023
Ementa: INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor João Azevêdo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de espécie normativa para proibir, no Estado da Paraíba, que postos de combustíveis automotivos exponham ao consumidor valores promocionais vinculados a aplicativos de fidelização em maior escala ou tamanho do que os valores reais oferecidos, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.

Votos
Sim: 32
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações