Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 508 de 2024
Ementa: INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor João Azevêdo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para desenvolver isenção do pagamento de taxas para confecção e emissão de segunda via de documentos de identificação pessoal, que tenham sido roubados ou furtados, cuja expedição seja atribuição de órgão ou ente público estadual, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.

Votos
Sim: 30
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações