Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 599 de 2024
Ementa: INDICO, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578/12 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo e a Secretaria de Estado das Finanças, no sentido de encaminhar matéria a esta Casa, isentando da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, os serviços e produtos destinados ou adaptados para deficientes, que tem por finalidade contribuir para sua qualidade de vida.

Votos
Sim: 31
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações