Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 669 de 2024
Ementa: INDICO, nos termos do artigo 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja encaminhada a presente Indicação ao Excelentíssimo Governador do Estado da Paraíba, Senhor João Azevêdo Lins Filho, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei para criação do PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E FEMINICÍDIO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA.

Votos
Sim: 33
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações