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Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 741 de 2025
Ementa: INDICO, nos termos do artigo 111 da Resolução nº 1.578/12 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo e à Secretaria de Estado da Educação, no sentido de institucionalizar a franquia do acesso do aluno identificado no cadastro das pessoas com altas habilidades ou superdotação, instituído pela Lei nº 11.527/19, para acessar aos órgãos ou repartições científicas do Estado, contribuindo com os estudos e pesquisas em todos os campos do conhecimento.
Votos
Sim: 34
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado por unanimidade
Observações