Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 994 de 2026
Ementa: Indico, com fundamento no art. 111, I do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Paraíba (Resolução de Nº: 1578/2012), que seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado, a fim de alterar a lei nº 6.379 de 02 de dezembro de 1996, que “dispõe sobre o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e dá outras providências.”, para isentar os representantes comerciais e os profissionais de assistência técnica, extensão rural e assessoramento ao setor agropecuário de ICMS na aquisição de veículo automotor, no estado da Paraíba.

Votos
Sim: 26
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações