Ordem do Dia/Expediente: 487 - Requerimento nº 10319 de 2020 em 1ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (1ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Matéria
Requerimento nº 10319 de 2020
Solicitando ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, Conselheiro Arnóbio Alves Viana, para que apure, dentro da competência estabelecida no inciso XXIV, alínea “b” do artigo 2º do Regimento do Interno do Tribunal de Contas, os contratos firmados entre a empresa ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA (00.785.860/0001-88) e o Governo Estadual, devido a aludida empresa e seu representante, Alexandre Trindade Leite, conforme levantamento do histórico da mesma, responde judicialmente por superfaturamento de gêneros alimentícios de produtos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar do Governo Federal, Processo 0000422-79.2010.4.05.8202 (14 Vara da Justiça Federal da PB), bem como a prática de sobrepreço de mais de 60% dentre os preços praticados no comércio local.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
Solicitando ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, Conselheiro Arnóbio Alves Viana, para que apure, dentro da competência estabelecida no inciso XXIV, alínea “b” do artigo 2º do Regimento do Interno do Tribunal de Contas, os contratos firmados entre a empresa ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA (00.785.860/0001-88) e o Governo Estadual, devido a aludida empresa e seu representante, Alexandre Trindade Leite, conforme levantamento do histórico da mesma, responde judicialmente por superfaturamento de gêneros alimentícios de produtos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar do Governo Federal, Processo 0000422-79.2010.4.05.8202 (14 Vara da Justiça Federal da PB), bem como a prática de sobrepreço de mais de 60% dentre os preços praticados no comércio local.