Ordem do Dia/Expediente: 199 - Requerimento nº 13432 de 2021 em 5ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (5ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Requerimento nº 13432 de 2021

Requer ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo, que sejam viabilizadas as ações necessárias para a no intuito de reduzir os impactos econômicos que as empresas dos ramos de bares e restaurantes vão sofrer diante de mais um Decreto e imposições de medidas restritivas que prejudicam este setor, nos seguintes termos: 1- Diferimento (adiamento) temporário do pagamento de todos os impostos Estaduais, sem multa ou juros, por 120 (cento e vinte) dias e parcelamento posterior pelo mesmo prazo, para todas as empresas do segmento, inclusive dos 40% referente a parte do Estado no imposto do Simples Nacional, previsto em normativa para estado de calamidade; 2- Retorno da base percentual de cálculo de ICMS para empresas do regime normal de 2,12%, adiamento por 120 (cento e vinte) dias e parcelamento posterior pelo mesmo prazo; 3- A postergação dos prazos para entrega de obrigações fiscais e contábeis e a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias; 4- A suspensão das execuções fiscais em andamento, judicializadas ou não, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias; 5 - A suspensão do vencimento de todas as dívidas e parcelamentos de tributos estaduais enquanto durar a pandemia, prorrogando o seu vencimento por igual período; 6- Suspensão de qualquer ação fiscalizatória por 120 dias; 7- Criação e acesso a linhas desburocratizadas e direcionadas de crédito de capital de giro para os empresários do setor, com carência para início do pagamento de no mínimo 6 (seis) meses e com taxas incentivadas de longo prazo e sem limitações a empresas com restrições de crédito ou sem certidões fiscais negativas, bem como a isenção de garantias.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação

Requer ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo, que sejam viabilizadas as ações necessárias para a no intuito de reduzir os impactos econômicos que as empresas dos ramos de bares e restaurantes vão sofrer diante de mais um Decreto e imposições de medidas restritivas que prejudicam este setor, nos seguintes termos:
1- Diferimento (adiamento) temporário do pagamento de todos os impostos Estaduais, sem multa ou juros, por 120 (cento e vinte) dias e parcelamento posterior pelo mesmo prazo, para todas as empresas do segmento, inclusive dos 40% referente a parte do Estado no imposto do Simples Nacional, previsto em normativa para estado de calamidade;
2- Retorno da base percentual de cálculo de ICMS para empresas do regime normal de 2,12%, adiamento por 120 (cento e vinte) dias e parcelamento posterior pelo mesmo prazo;
3- A postergação dos prazos para entrega de obrigações fiscais e contábeis e a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias;
4- A suspensão das execuções fiscais em andamento, judicializadas ou não, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias;
5 - A suspensão do vencimento de todas as dívidas e parcelamentos de tributos estaduais enquanto durar a pandemia, prorrogando o seu vencimento por igual período;
6- Suspensão de qualquer ação fiscalizatória por 120 dias;
7- Criação e acesso a linhas desburocratizadas e direcionadas de crédito de capital de giro para os empresários do setor, com carência para início do pagamento de no mínimo 6 (seis) meses e com taxas incentivadas de longo prazo e sem limitações a empresas com restrições de crédito ou sem certidões fiscais negativas, bem como a isenção de garantias.