Ordem do Dia/Expediente: 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 840 de 2019 em 20ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (20ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Matéria

Projeto de Lei Ordinária nº 840 de 2019

RECONHECE A OBRA DE ANTÔNIO BARROS E CECÉU COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DA PARAÍBA.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação

RECONHECE A OBRA DE ANTÔNIO BARROS E CECÉU COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DA PARAÍBA.