Ordem do Dia/Expediente: 134 - Emenda Aditiva nº 11 de 2022 em 17ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (17ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Matéria

Emenda Aditiva nº 11 de 2022

EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 71/2019, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CANUDOS DE PLÁSTICO EM BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SIMILARES NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Estado da Paraíba, o uso e distribuição de canudos de plásticos em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares de consumo. Parágrafo único – As empresas dispostas no caput deverão disponibilizar canudos plásticos biodegradáveis para uso das pessoas com deficiência que necessitem do mesmo para a ingestão de bebidas.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação

EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 71/2019, QUE
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CANUDOS DE PLÁSTICO EM
BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
SIMILARES NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º, passando a ter a seguinte
redação:
Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Estado da Paraíba, o uso e distribuição de
canudos de plásticos em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais
similares de consumo.
Parágrafo único – As empresas dispostas no caput deverão disponibilizar
canudos plásticos biodegradáveis para uso das pessoas com deficiência
que necessitem do mesmo para a ingestão de bebidas.