Ordem do Dia/Expediente: 13 - Indicação nº 496 de 2024 em 1ª Sessão Itinerante da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (1ª Sessão Itinerante da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)

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Matéria

Indicação nº 496 de 2024

INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor João Azevêdo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de espécie normativa para obrigar os hospitais, clínicas, postos de saúde e congêneres, tanto públicos quanto privados, localizados no Estado da Paraíba, a disponibilizarem uma funcionária do sexo feminino, bem como permitirem um acompanhante, indicado pela paciente, para acompanhar integralmente todo e qualquer exame ou procedimento médico que possa resultar na inconsciência total ou parcial da paciente mulher, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação

INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor João Azevêdo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de espécie normativa para obrigar os hospitais, clínicas, postos de saúde e congêneres, tanto públicos quanto privados, localizados no Estado da Paraíba, a disponibilizarem uma funcionária do sexo feminino, bem como permitirem um acompanhante, indicado pela paciente, para acompanhar integralmente todo e qualquer exame ou procedimento médico que possa resultar na inconsciência total ou parcial da paciente mulher, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.