Ordem do Dia/Expediente: 17 - Indicação nº 503 de 2024 em 12ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (12ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)

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Matéria

Indicação nº 503 de 2024

INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, a adoção da iniciativa que cria o Programa de Rastreamento e Tratamento de Doenças Oculares, com foco na detecção precoce e no tratamento adequado de condições que podem levar à cegueira, como catarata, glaucoma, retinopatia diabética e degeneração macular.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação

INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, a adoção da iniciativa que cria o Programa de Rastreamento e Tratamento de Doenças Oculares, com foco na detecção precoce e no tratamento adequado de condições que podem levar à cegueira, como catarata, glaucoma, retinopatia diabética e degeneração macular.