Ordem do Dia/Expediente: 39 - Pedido de Informação nº 197 de 2025 em 1ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (1ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
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Matéria
Pedido de Informação nº 197 de 2025
Nos termos do art. 53, §2.º da Constituição do Estado da Paraíba combinado com o art. 115 do Regimento Interno desta Casa, requeiro que seja oficializado os Excelentíssimos Srs. José Wilson Santiago Filho-Secretário de Estado da Educação e Tibério Limeira-Secretário de Administração da Paraíba, para que forneçam, no prazo constitucional, as seguintes informações:
1. Quais fundamentos jurídicos e administrativos embasaram a suspensão do pagamento da
gratificação CEPES nos contracheques de dezembro de 2024?
2. Qual a interpretação adotada pelas Secretarias de Administração e Educação quanto à
aplicabilidade da Lei nº 13.258/2024, considerando o direito à gratificação já assegurado
judicialmente pelo Mandado de Segurança nº 999.2005.000214-9/001?
3. Quais providências estão sendo tomadas para corrigir eventuais irregularidades e garantir o
cumprimento das decisões judiciais que reconhecem o direito à referida gratificação?
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
Nos termos do art. 53, §2.º da Constituição do Estado da Paraíba combinado com o art. 115 do Regimento Interno desta Casa, requeiro que seja oficializado os Excelentíssimos Srs. José Wilson Santiago Filho-Secretário de Estado da Educação e Tibério Limeira-Secretário de Administração da Paraíba, para que forneçam, no prazo constitucional, as seguintes informações:
1. Quais fundamentos jurídicos e administrativos embasaram a suspensão do pagamento da
gratificação CEPES nos contracheques de dezembro de 2024?
2. Qual a interpretação adotada pelas Secretarias de Administração e Educação quanto à
aplicabilidade da Lei nº 13.258/2024, considerando o direito à gratificação já assegurado
judicialmente pelo Mandado de Segurança nº 999.2005.000214-9/001?
3. Quais providências estão sendo tomadas para corrigir eventuais irregularidades e garantir o
cumprimento das decisões judiciais que reconhecem o direito à referida gratificação?
1. Quais fundamentos jurídicos e administrativos embasaram a suspensão do pagamento da
gratificação CEPES nos contracheques de dezembro de 2024?
2. Qual a interpretação adotada pelas Secretarias de Administração e Educação quanto à
aplicabilidade da Lei nº 13.258/2024, considerando o direito à gratificação já assegurado
judicialmente pelo Mandado de Segurança nº 999.2005.000214-9/001?
3. Quais providências estão sendo tomadas para corrigir eventuais irregularidades e garantir o
cumprimento das decisões judiciais que reconhecem o direito à referida gratificação?