Ordem do Dia/Expediente: 20 - Indicação nº 741 de 2025 em 6ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (6ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)

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Matéria

Indicação nº 741 de 2025

INDICO, nos termos do artigo 111 da Resolução nº 1.578/12 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo e à Secretaria de Estado da Educação, no sentido de institucionalizar a franquia do acesso do aluno identificado no cadastro das pessoas com altas habilidades ou superdotação, instituído pela Lei nº 11.527/19, para acessar aos órgãos ou repartições científicas do Estado, contribuindo com os estudos e pesquisas em todos os campos do conhecimento.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação

INDICO, nos termos do artigo 111 da Resolução nº 1.578/12 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo e à Secretaria de Estado da Educação, no sentido de institucionalizar a franquia do acesso do aluno identificado no cadastro das pessoas com altas habilidades ou superdotação, instituído pela Lei nº 11.527/19, para acessar aos órgãos ou repartições científicas do Estado, contribuindo com os estudos e pesquisas em todos os campos do conhecimento.