Ordem do Dia/Expediente: 33 - Indicação nº 754 de 2025 em 6ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (6ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
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Matéria
Indicação nº 754 de 2025
Nos termos do art. 111 e s.s. do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (Resolução n.º 1578/2012), e após a anuência do Plenário, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba o Projeto de Lei versando sobre a obrigatoriedade da facilitação para realização de aferição de glicemia regular em crianças a partir de 3 (três) anos de idade, atendidas pelas redes públicas e privada de saúde no âmbito do Estado da Paraíba. Para tanto, a título de sugestão ao Poder Executivo, encaminhamos em anexo a minuta do Projeto de Lei.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
Nos termos do art. 111 e s.s. do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (Resolução n.º 1578/2012), e após a anuência do Plenário, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba o Projeto de Lei versando sobre a obrigatoriedade da facilitação para realização de aferição de glicemia regular em crianças a partir de 3 (três) anos de idade, atendidas pelas redes públicas e privada de saúde no âmbito do Estado da Paraíba. Para tanto, a título de sugestão ao Poder Executivo, encaminhamos em anexo a minuta do Projeto de Lei.