Indicação nº 100 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2023
Número
100
Data de Apresentação
12/06/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Indefinido
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer-se, com fundamento no art. 111, I, da Resolução nº 1.578/2012
(Regimento Interno) que, após a aprovação pelo Plenário deste Poder, seja
encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, Sr. João
Azevêdo Lins Filho, minuta de Projeto de Lei em anexo, a fim de que se altere a Lei
11.007/2017, para inserção dos veículos adquiridos pelos Centros de Formação de
Condutores (Auto Escolas), da isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), no âmbito do Estado da Paraíba.
(Regimento Interno) que, após a aprovação pelo Plenário deste Poder, seja
encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, Sr. João
Azevêdo Lins Filho, minuta de Projeto de Lei em anexo, a fim de que se altere a Lei
11.007/2017, para inserção dos veículos adquiridos pelos Centros de Formação de
Condutores (Auto Escolas), da isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), no âmbito do Estado da Paraíba.
Indexação
Observação
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.