Emenda Plenário nº 3 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Plenário
Ano
2023
Número
3
Data de Apresentação
11/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Indefinido
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 1º Acrescente-se o parágrafo único ao art. 4° do Projeto de Lei n°
1149/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° ..............................................
Parágrafo único. As entidades filantrópicas ou beneficentes que
receberem recursos financeiros oriundos de Emendas Individuais
Impositivas dos parlamentares devem encaminhar cópia da prestação de
contas à Assembleia Legislativa da Paraíba e ao parlamentar responsável
pela sua destinação.”
1149/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° ..............................................
Parágrafo único. As entidades filantrópicas ou beneficentes que
receberem recursos financeiros oriundos de Emendas Individuais
Impositivas dos parlamentares devem encaminhar cópia da prestação de
contas à Assembleia Legislativa da Paraíba e ao parlamentar responsável
pela sua destinação.”
Indexação
Observação
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.