Indicação nº 339 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2023
Número
339
Data de Apresentação
30/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Indefinido
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor João Azevêdo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de espécie normativa para proibir, no Estado da Paraíba, que postos de combustíveis automotivos exponham ao consumidor valores promocionais vinculados a aplicativos de fidelização em maior escala ou tamanho do que os valores reais oferecidos, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.
Indexação
Observação
Selos ODS