Emendas LDO nº 149 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emendas LDO
Ano
2024
Número
149
Data de Apresentação
25/05/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Indefinido
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O caput do art. 33 do Projeto de Lei Ordinária no. 2.056/2024, passa a tramitar com a seguinte redação:
Art. 33. A lei orçamentária anual conterá dotação consignada à reserva de contingência valor equivalente até 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida, para atender o disposto no inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e de 1% (um por cento) da mesma receita (RCL) consignada à Reserva para cobertura de Emendas Parlamentares no Código 9999.9998.0287 em 2025, 1,1% (um vírgula um por cento) da RCL em 2026 e 1,2% (um vírgula dois por cento) da RCL em 2027, para atender as emendas individuais impositivas dos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual, quando de sua tramitação no Poder Legislativo, sendo que metade deste percentual será destinada obrigatoriamente a ações e serviços públicos em saúde.
Art. 33. A lei orçamentária anual conterá dotação consignada à reserva de contingência valor equivalente até 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida, para atender o disposto no inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e de 1% (um por cento) da mesma receita (RCL) consignada à Reserva para cobertura de Emendas Parlamentares no Código 9999.9998.0287 em 2025, 1,1% (um vírgula um por cento) da RCL em 2026 e 1,2% (um vírgula dois por cento) da RCL em 2027, para atender as emendas individuais impositivas dos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual, quando de sua tramitação no Poder Legislativo, sendo que metade deste percentual será destinada obrigatoriamente a ações e serviços públicos em saúde.
Indexação
Observação
Selos ODS