Emendas LDO nº 134 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emendas LDO
Ano
2025
Número
134
Data de Apresentação
03/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 1°. Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 38 do Projeto de Lei n° 4155/2025 que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Aplicar-se-á como índice de correção para a regra prevista no caput, a variação
percentual da receita realizada vinculada à fonte de recursos 500 “Recursos Não Vinculados de
Impostos”, correspondente ao período de julho de 2024 a junho de 2025 em comparação à receita
realizada vinculada à referida fonte no período de julho de 2023 a junho de 2024, quando superior a
4,83%.”
a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Aplicar-se-á como índice de correção para a regra prevista no caput, a variação
percentual da receita realizada vinculada à fonte de recursos 500 “Recursos Não Vinculados de
Impostos”, correspondente ao período de julho de 2024 a junho de 2025 em comparação à receita
realizada vinculada à referida fonte no período de julho de 2023 a junho de 2024, quando superior a
4,83%.”
Indexação
Observação
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.