Emendas LDO nº 134 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emendas LDO

Ano

2025

Número

134

Data de Apresentação

03/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Art. 1°. Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 38 do Projeto de Lei n° 4155/2025 que passa
    a vigorar com a seguinte redação:
    “Parágrafo único. Aplicar-se-á como índice de correção para a regra prevista no caput, a variação
    percentual da receita realizada vinculada à fonte de recursos 500 “Recursos Não Vinculados de
    Impostos”, correspondente ao período de julho de 2024 a junho de 2025 em comparação à receita
    realizada vinculada à referida fonte no período de julho de 2023 a junho de 2024, quando superior a
    4,83%.”

    Indexação

    Observação

    Selos ODS

    Nenhum selo ODS associado a esta norma.