Emendas LDO nº 135 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emendas LDO

Ano

2025

Número

135

Data de Apresentação

03/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    – dá nova redação ao caput do art. 33 o qual passa a ter o seguinte texto:.
    Art. 33. A lei orçamentária anual conterá dotação consignada à reserva de contingência em valor
    equivalente a até 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida, para atender ao disposto no inciso
    III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e 1,50% (um inteiro e
    cinquenta centésimos por cento) da receita corrente líquida do exercício financeiro anterior ao
    encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária Anual, a ser executado no ano de 2026, consignada
    à Reserva para cobertura de Emendas Parlamentares no Código 9999.9998.0287, destinada à
    cobertura das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, nos termos do § 11 do art.
    166 da Constituição Federal, sendo que, desse percentual, no mínimo 50% (cinquenta por cento)
    deverá ser obrigatoriamente destinado a ações e serviços públicos de saúde.

    Indexação

    Observação

    Selos ODS

    Nenhum selo ODS associado a esta norma.