Emendas LDO nº 136 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emendas LDO
Ano
2025
Número
136
Data de Apresentação
18/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Insere o parágrafo 1º-A ao art. 37 com a seguinte redação.
Art. 37 (...)
§ 1 – A. No caso das emendas de que trata o art. 169-A da Constituição Estadual, a solicitação
prevista neste parágrafo deverá ser encaminhada no máximo até o dia 15 de março do exercício
financeiro de 2025.
Art. 37 (...)
§ 1 – A. No caso das emendas de que trata o art. 169-A da Constituição Estadual, a solicitação
prevista neste parágrafo deverá ser encaminhada no máximo até o dia 15 de março do exercício
financeiro de 2025.
Indexação
Observação
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.