Veto nº 396 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto
Ano
2025
Número
396
Data de Apresentação
19/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Veto Total por inconstitucionalidade e contrário ao interesse público ao Projeto de Lei nº 5.035/2025, de autoria do
Deputado Hervázio Bezerra, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização
de assentos para repouso nos estabelecimentos comerciais a vendedores, atendentes
demais trabalhadores que exerçam suas atividades em pé, e dá outras
providências.".
Deputado Hervázio Bezerra, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização
de assentos para repouso nos estabelecimentos comerciais a vendedores, atendentes
demais trabalhadores que exerçam suas atividades em pé, e dá outras
providências.".
Indexação
Observação
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.