Veto nº 467 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto
Ano
2026
Número
467
Data de Apresentação
06/08/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Veto Total por inconstitucionalidade ao Projeto de Lei
nº 451/2019, de autoria do Deputado Delegado Wallber Virgolino, que “Dispõe sobre
a obrigatoriedade das empresas de ônibus de transporte intermunicipal
disponibilizarem dispositivos de segurança infantis (bebê conforto, cadeirinhas de
segurança e assentos elevatórios) para menores de 7 (sete) anos, e dá outras
providências.”.
nº 451/2019, de autoria do Deputado Delegado Wallber Virgolino, que “Dispõe sobre
a obrigatoriedade das empresas de ônibus de transporte intermunicipal
disponibilizarem dispositivos de segurança infantis (bebê conforto, cadeirinhas de
segurança e assentos elevatórios) para menores de 7 (sete) anos, e dá outras
providências.”.
Indexação
Observação
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.