Autógrafo nº 160 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Autógrafo
Ano
2015
Número
160
Data de Apresentação
27/10/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Indefinido
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
11/06/2015
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ACRESCENTA PARÁGRAFOS 1º E 2º, AO ART. 29, DA LEI ESTADUAL Nº 10.228/2013, PARA APLICAR PENA DE MULTA AOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS LOCALIZADOS NO ESTADO DA PARAÍBA QUANDO REGISTRADOS EVENTOS CRIMINOSOS DECORRENTES DA ATIVIDADE BANCÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
None
Observação
None
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.